sábado, 3 de agosto de 2013

SERPA


Serpa é tão antiga quem bem poderíamos dizer que vem da noite dos tempos. Não se sabe quem a fundou, existem apenas lendas que como lenda que é podemos começar assim:
Era uma vez
Era uma vez uma linda princesa chamada Serpínia que vivia nas terras para lá das montanhas seu pai Cófilas, rei dor Túrdulos, tribo da Ibéria era um bom homem.
Num país vizinho vivia um outro rei da tribo Celta que era cruel e muito ambicioso Rolarte, que ao ver Serpínia logo quis casar com ela mas a princesa recusou. Pouco depois o príncipe Orosiano visitou Serpínia e seu pai, os dois príncipes logo se enamoraram e decidiram casar. Quando Rolarte soube do casamento jurou vingar-se. Reuniu os seus homens e foi fazer guerra a Orosiano que morreu na batalha. Não contente com a morte do seu rival investiu também contra o pai de Serpinia mas este informado do que se preparava abalou para as longínquas paragens na outra banda da península Ibérica e depois de andarem léguas e léguas chegaram a terras cobertas de luxuriantes verduras, perfumes das flores campestres e abundancia. Serpínia logo se encantou daquele lugar e o rei seu pai logo ali mandou que se construísse uma cidade que seria a nova capital do reino. Em homenagem a Serpínia deram à cidade o nome de Serpe.
Por outro lado conta-se:
Era uma vez uma terra lendária, chamada Serpe,  onde abundavam serpentes  aladas que não eram nem mais nem menos que princesas encantadas dominadas por uma outra Serpente que vivia acoitada nas margens do rio Anas. Era porém uma serpente protectora pois logo que sentia em perigo,  as suas terras e as gentes que a habitavam, logo se apressava para as defender saindo sempre vitoriosa.
                                                        .
Há quem advogue que o nome de Serpa terá a seguinte origem:
A palavra "SERPA" adoptada pelos árabes, deriva naturalmente de Cherba, Nos tempos antigos tomou muitas vezes a forma de Serpia, como se encontra numa inscrição do séc.. XIV e em vários documentos anteriores. Existem ainda vários documentos que admitem os nomes: Cirpis; Sirpis, Séria, Flama Júlia e por fim Serpa.



Associação “Serpenses no Mundo”
ESTATUTOS
Capitulo Primeiro
Denominação, Sede e Fins
Artigo 1º
A Associação “Serpenses no Mundo” adiante designada apenas por Associação é uma Associação sem fins lucrativos, durará por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua de S. Luis nº. 11 Freguesia de  Salvador, Concelho de Serpa, podendo a mesma ser mudada para outro local, dentro do mesmo Concelho, por deliberação da Assembleia Geral.
Artigo 2º
A Associação exercerá a sua actividade sem finalidade lucrativa e terá como objectivos a promoção e realização de actividades Socio Culturais Recreativas e Desportivas.
Artigo 3º
A Associação deverá manter absoluta neutralidade político-partidária, filosófica religiosa.
                                                           Artigo 4º
A Associação será identificada com o logotipo:
Capitulo Segundo
Dos Associados, seus Direitos e Deveres
Artigo 5º
               Podem ser associados todas as pessoas, serpenses ou não, que desejem participar 
               efectivamente nas actividades desenvolvidas pela Associação, os quais serão 
               considerados sócios efectivos.
               Podem ainda ser admitidos como associados, pessoas singulares ou colectivas que 
              promovam os objectivos da Associação, sem as responsabilidades ou compromissos da 
              efectiva participação das actividades da Associação os quais serão considerados sócios
              extraordinários.
Artigo 6º.
               A admissão de um novo associado deverá ser efectuada por moto próprio mas apenas 
               será efectivada mediante a aprovação da Direcção depois de se ter verificado que se 
               encontram preenchidos e observados os requisitos contidos nos presentes Estatutos.

              A admissão de sócio extraordinário faz-se nos mesmos moldes da de sócio efectivo, 
              isto é,  mediante aprovação da Direcção

Artigo 7º
São direitos dos associados:
a)  Tomar parte nas Assembleias Gerais da Associação e, e um modo geral participar activamente na vida da Associação;
b)    Eleger e ser eleito para os corpos sociais da Associação;
a)  Requerer a convocação da Assembleia Geral, à respectiva mesa, desde que a mesma seja subscrita por, pelo menos um quinto dos sócios efectivos em pelo gozo dos seus direitos.
b) Reclamar recorrendo para a Assembleia Geral das decisões dos Órgãos da Associação, que considere legais e/ou injustas
c)  Examinar toda a documentação relativa à Associação, nomeadamente, contas, balancetes, actas, etc.
d)    Ficar isento de quota nas situações de desemprego involuntário, doença e prestação do serviço militar, desde que o requeiram por escrito.
e)      Solicitar a sua demissão por escrito
Artigo 8º.
São deveres dos associados
a)      Pagar pontualmente as suas quotas
b)    Comparecer às reuniões da Assembleia Geral ou informar atempadamente da sua impossibilidade
c)  Contribuir para a prossecução dos fins da Associação, respeitando e fazendo respeitar as disposições estatutárias e as deliberações dos Corpos Gerentes
d)  Desempenhar gratuitamente e com zelo e dedicação os cargos para que foram eleitos ou designados
Artigo 9º
Sem prejuízo do exposto no artigo sétimo, sempre que indivíduos não associados pretendam beneficiar de empreendimentos promovidos pela Associação, ser-lhes-á exigido o pagamento integral da parte que lhes compete nos custos, não podendo usufruir das condições oferecidas aos associados.
Capitulo Terceiro
Disciplina
Artigo 10º
1 - Pode ser excluído da Associação qualquer sócio que não cumpra os deveres expressos no artigo oitavo destes Estatutos.
2 – A exclusão dos associados só poderá ser decidida, pela Assembleia Geral se após diligencias junto do mesmo, com participação da falta por carta registada e com aviso de recepção, o sócio mantiver atitude que leve à expulsão.
3 – Qualquer associado pode livremente e a todo o tempo exonerar-se desde que tenha saldado as suas contas para com a Associação.
Capitulo Quarto
Dos Órgãos Sociais
Artigo 11º.
A Associação terá os seguintes Órgãos Sociais:
- Assembleia Geral;
- Direcção;
- Conselho Fiscal
§ Único: A Direcção, o Conselho Fiscal e a Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos de três e três anos através de listas nominativas.
Artigo 12º
A Assembleia Geral será constituída por todos os associados no pleno uso dos seus direitos e será o Órgão soberano da Associação.
A Mesa da Assembleia Geral, será constituída por um Presidente; um Vice-Presidente e um Secretário.
Artigo 13º.
A Assembleia Geral, reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias;
a)      Em sessão ordinária no final de cada mandato para eleição dos seus Corpos Sociais
b)      Em sessão ordinária até 30 de Abril de cada ano, para discussão e votação do Relatório e Contas de Gerência do ano anterior.
c)      Reunirá em sessão extraordinária nos termos da alínea c) do artigo sexto, ou a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal.
Artigo 14º
A Assembleia Geral será convocada com a antecedência de, pelo menos, quinze dias úteis através de aviso postal ou por correio electrónico, desde que o associado tenha escolhido essa via de comunicação, indicando o local, dia e hora da reunião, assim como a respectiva Ordem de Trabalhos.
Artigo 15º
1 - A Assembleia Geral só poderá funcionar e deliberar em primeira convocatória com a presença de metade dos seus associados, ou uma hora depois com qualquer número de sócios presentes;
2 – As deliberações que respeitem à alteração dos Estatutos, necessitam da aprovação da maioria qualificada de três quartos dos associados presentes, a aquisição onerosa ou alienação, a qualquer título, de bens patrimoniais, exigirão o voto favorável de pelo menos dois terços dos votos expressos.
Artigo 16º
Compete à Assembleia Geral:
a)       Eleger e demitir a Mesa da Assembleia geral e a Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal;
b)       Alterar os Estatutos;
c)       Admitir, expulsar e readmitir associados;
d)     Apreciar a conduta da Direcção e do Conselho Fiscal, destituindo-os se a sua conduta puser em risco os interesses da Associação
e)      Deliberar sobre todos os assuntos de interesse da Associação ou dos associados
f)       Fixar o valor das quotas mensais a pagar pelos associados.
Artigo 17º
A Direcção é eleita em Assembleia Geral, responde perante ela e é constituída por três elementos, que desempenharão as funções de Presidente, Tesoureiro e Secretário.
O Presidente da Associação será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo Tesoureiro.
Artigo 18º
Compete à Direcção: Gerir a Associação e representá-la, incumbindo-lhes designadamente:
a)     Garantir a efectivação dos direitos dos associados
b)  Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal, o Relatório de Contas da Direcção bem como o Orçamento para o ano seguinte
c)     Representar a Associação
d)   Zelar pelo cumprimento dos Estatutos e das Deliberações dos órgãos da Associação
Artigo 19º
O Conselho Fiscal é constituído por três elementos: Um Presidente, um Secretário e um Relator
                                                             Artigo 20º
Compete ao Conselho Fiscal:
a)      Fiscalizar a actuação da Direcção, nomeadamente sobre receitas e despesas;
b)       Dar parecer sobre o Relatório e Contas da Direcção
c)       Assistir às reuniões da Direcção, sem direito a voto;
d)      Informar a Assembleia Geral do modo como decorre a administração da Associação.
e)       O Conselho Fiscal pode solicitar à Direcção, elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor reuniões extraordinárias para discussão, com aquele Órgão, sobre assuntos cuja importância se justifique.
Capitulo Quinto
Dos Fundos
Artigo 21º.
Os Fundos da Associação provêm da jóia de admissão e das quotizações mensais dos sócios efectivos, sendo estes para despesas correntes da Associação, para as que na prossecução das suas atribuições haja que efectuar de acordo com o artigo segundo.
O valor da jóia de admissão bem como da quota mensal, serão decididos e actualizados em Assembleia Geral.
Artigo 22º.
1 – Pode a Associação receber subsídios do Estado, ou transferências de verbas de Instituições do Poder Local, devendo destiná-las aos interesses gerais dos associados
salvo se os Organismos referidos lhes indicarem fim específico. Neste caso serão aplicados conforme o estipulado, após informação aos associados.
2 – Pode ainda a Associação, receber comparticipações em donativos, doações ou outros. 
Artigo 23º.
1 – Os fundos deverão estar depositados em Instituição Bancária, à ordem ou a prazo, conforme deliberação da Direcção. 
2 – Para movimentar a respectiva conta bancária são necessárias pelo menos duas assinaturas dos membros da Direcção sendo uma obrigatoriamente a do Tesoureiro.
Capitulo Sexto
Casos Omissos
Artigo 24º
Aos casos omissos no presente Estatuto, aplica-se o estabelecido na Lei 
                                                                                         Seguem as assinaturas

Associação “Grupo Serpenses no Mundo”
Apresentação
A - Quem somos e como nos organizamos
A Associação “Grupo Serpenses no Mundo” foi constituída por proposta do criador 
da página existente no facebook, com o nome Serpenses no Mundo, na sequência do 
primeiro almoço organizado em 2012, por iniciativa de alguns dos seus elementos.
A página “Serpenses no Mundo” em boa hora criada pelo Sr Presidente da Direcção, 
veio aproximar Serpenses, que andavam dispersos pelos quatros cantos do mundo, 
amigos que se tinham perdido no tempo e no espaço, que partilham o mesmo passado 
e o mesmo amor à terra que os viu nascer.
A Direcção e demais Corpos Sociais, Mesa da Assembleia Geral e Conselho Fiscal, 
que agora tomaram posse são constituídos pelos primeiros colaboradores e apoiantes 
da página “Serpenses no Mundo” e subscritores da escritura publica de constituição 
da Associação.

A – Da Associação
A Associação “Grupo Serpenses no Mundo” é uma Associação sem fins lucrativos, 
à qual poderão associar-se como referem os seus estatutos, Serpenses quer sejam 
residentes, ou não, em Portugal, assim como os seus cônjuges ou equiparados, filhos 
netos que contribuam para engrandecer e dignificar a Cidade de Serpa.

B – Dos Corpos Sociais

 Direcção
                  Presidente - Joaquim Manuel Abraços Palma
                  Tesoureira -  Mariana Cerejo Laneiro Ferreira
                  Secretária – Suzete da Guadalupe Silva Evaristo
 Mesa da Assembleia Gera
                   Presidente - Francisco José Diogo Montes
                   Vice Presidente - António Francisco Mestre (Xavier) 
                   Secretário - José Cândido Saraiva
           Conselho Fiscal
                    Presidente - Noel Ricardo Estevens Farinho
                   Secretário – António  Francisco Gonçalves Mangas
                   Relator – Maria Gracinda Mangas
C - Da finalidade
         A Associação "Grupo Serpenses no Mundo" tem como finalidade:
a)   A promoção e realização de actividades Sociais, Culturais, Recreativas e 
      Desportivas
b)  Desenvolver iniciativas destinadas aos seus associados e/ou à comunidade 
     residente
c)  Colaborar com entidades oficiais nas acções que se tornarem conveniente
d)   Apoiar programas e actividades sócio-culturais em parceria com outras 
     Associações;
e)  Firmar acordos de parceria com instituições sociais; Empresas de Prestação 
     de Serviços: Empresas Comerciais e outras com vista a obter descontos e 
     regalias para os seus associados;
f)   Desenvolver actividades promotoras de cultura, em todas as suas vertentes;
g)  Outros que a seu tempo a Direcção da Associação entender apresentar aos 
     seus associados
D - O que nos move
Move-nos o sentido de comunidade, de pertença e de amor à terra que nos viu 
nascer, estejamos onde estivermos, move-nos também a vontade de contribuir para 
reconhecimento e valorização desta cidade que é o nosso berço, de todas as formas
que possamos fazer, tanto a nível cultural, social e desportivo e outros de que com o 
decorrer dos tempos possamos empreender.